La Grandame · Semijoias e Acessórios

Regulamento do cashback

Programa de Fidelidade La Grandame · atualizado em 8 de outubro de 2026.

1. Objeto do programa

1.1.O Programa de Fidelidade La Grandame é promovido por La Grandame Semijoias e Presentes Ltda, CNPJ nº 34.936.422/0001-95, e concede créditos promocionais para utilização em compras futuras, conforme este regulamento.

1.2.O cashback constitui bônus de desconto pessoal e intransferível, destinado à aquisição de produtos da La Grandame. Não é conversível em dinheiro nem admite saque.

2. Cadastro e consulta

2.1.A participação exige cadastro com nome e telefone e a realização de compras elegíveis. Os créditos ficam vinculados ao telefone informado, cabendo ao participante manter seus dados atualizados.

2.2.O saldo e as datas de vencimento poderão ser consultados na plataforma de fidelidade La Grandame.

3. Concessão e cálculo

3.1.As compras elegíveis geram cashback de 5% (cinco por cento) na loja física e nos canais oficiais de WhatsApp e Instagram, e de 10% (dez por cento) nos eventos.

3.2.O benefício é calculado sobre o valor líquido efetivamente pago pelos produtos, após a dedução de descontos e créditos utilizados. Compras com resgate de cashback também geram novos créditos sobre essa base.

3.3.Não há valor mínimo fixo para gerar ou resgatar cashback. O frete não gera créditos, não integra o limite de resgate e não pode ser pago com cashback.

4. Liberação e validade

4.1.Nas compras presenciais, os créditos serão disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do pagamento, observada a legislação aplicável.

4.2.Nas compras a distância, o registro ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do pagamento. A utilização ficará disponível após o encerramento do prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento dos produtos, desde que não haja pedido de cancelamento ou devolução.

4.3.A validade é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da liberação efetiva. Após o vencimento, os créditos não utilizados serão cancelados.

4.4.Créditos de diferentes compras poderão ser acumulados, preservados os vencimentos individuais. Novas compras e resgates parciais não prorrogam esses prazos.

5. Utilização dos créditos

5.1.Os créditos disponíveis poderão ser utilizados em novas compras na loja física ou pelos canais oficiais de WhatsApp e Instagram. O resgate deverá ser solicitado antes da conclusão do pagamento, mediante identificação pelo telefone cadastrado.

5.2.O resgate fica limitado ao saldo disponível e a 20% (vinte por cento) do valor dos produtos elegíveis da nova compra, antes de eventuais descontos relacionados à forma de pagamento.

5.3.Os créditos poderão ser utilizados total ou parcialmente, com prioridade para os que vencem primeiro. O saldo remanescente mantém seu vencimento original.

5.4.Eventuais descontos relacionados à forma de pagamento incidirão sobre o valor restante dos produtos após a dedução do cashback.

5.5.Exemplo: uma compra de R$200,00 permite resgatar até R$40,00. Havendo saldo de R$60,00, os R$20,00 restantes permanecem disponíveis até o vencimento original.

6. Campanhas e condições especiais

6.1.Eventos, produtos promocionais e campanhas poderão ter condições específicas de concessão, validade e utilização, inclusive resgate no próprio evento. As exceções serão divulgadas previamente e valerão exclusivamente para a respectiva ação; nos demais casos, aplicam-se as regras gerais.

6.2.Nas campanhas de presentes por valor mínimo de compra, será considerado o valor líquido pago pelos produtos, após cashback e demais descontos, excluído o frete. A concessão simultânea de presente e cashback seguirá as condições da campanha.

7. Trocas, cancelamentos e devoluções

7.1.As trocas seguem a política da La Grandame e a legislação aplicável. Na troca por produtos de igual valor reconhecido para a operação, mantém-se o crédito original, sem geração de novo cashback sobre o mesmo valor.

7.2.Na troca por produtos de maior valor, somente a diferença líquida paga gera cashback, conforme o percentual do canal da operação. Se a diferença for paga pela pessoa presenteada, o novo crédito será vinculado ao cadastro dela, mantendo-se o crédito original com o comprador.

7.3.Na troca comercial por produtos de menor valor, o cliente deverá selecionar produtos adicionais para complementar o valor da troca, sem restituição da diferença em dinheiro, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

7.4.O cancelamento ou a devolução integral cancela os créditos gerados pela compra. Nas devoluções parciais, o cancelamento corresponde aos produtos devolvidos.

7.5.Os créditos utilizados como pagamento serão restituídos proporcionalmente aos produtos devolvidos, desde que válidos na data da solicitação, mantido o vencimento original.

7.6.O programa não restringe os direitos de arrependimento, garantia, cancelamento ou restituição assegurados pela legislação vigente.

8. Dados pessoais e disposições gerais

8.1.Os dados pessoais serão tratados para identificação do participante, administração do programa e comunicações relacionadas ao benefício, conforme a legislação de proteção de dados. Mensagens promocionais observarão as autorizações e preferências do participante.

8.2.Eventuais lembretes não alteram a validade dos créditos. Mudanças nas regras serão divulgadas previamente e aplicadas às novas compras, preservadas as condições dos créditos já concedidos.

8.3.Atualizações cadastrais, dúvidas e divergências de saldo deverão ser encaminhadas ao atendimento oficial pelo WhatsApp (11) 98930-9680.

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